A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira, 9 de junho de 2025, do Diário Oficial da União, três novas decisões envolvendo habilitação e indeferimento de pedidos de empresas de transporte rodoviário interestadual de ageiros.
A Decisão SUPAS nº 877, de 6 de junho de 2025, habilita a empresa Marquestur Viagens Ltda., sediada no Paraná, a solicitar Termo de Autorização (TAR) para atuar no regime de autorização em linhas interestaduais. A autorização foi concedida após análise do processo istrativo nº 50505.029171/2025-74, com base nos critérios definidos pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
“A manutenção das condições de habilitação é indispensável para a continuidade do serviço. O descumprimento pode resultar na cassação de todos os TAR concedidos”, destacou a decisão assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente da ANTT.
Empresa habilitada:
- Marquestur Viagens Ltda.
CNPJ: 09.091.321/0001-13
Processo: 50505.029171/2025-74
Por outro lado, as Decisões SUPAS nº 878 e nº 879, também de 6 de junho de 2025, indeferiram os pedidos de habilitação apresentados por duas empresas: Viação Royal Ltda. e Marte Transportes Ltda.. Ambas foram consideradas inaptas para solicitar TAR, por descumprirem exigências da Resolução nº 6.033/2023.
Empresas com pedido indeferido:
- Viação Royal Ltda.
CNPJ: 45.289.552/0001-08
Processo: 50505.027223/2025-78 - Marte Transportes Ltda.
CNPJ: 08.374.919/0001-57
Processo: 50500.016676/2025-19
Confira as Decisões da ANTT



Imagem: Weiller Alves
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